



Programa de Inclusão da Agroindustria Familiar - PIAFA
Esse programa tem o objetivo de incluir a agroindústria familiar ao Serviço de Inspeção Municipal imediatamente, concedendo um prazo (previsto no termo de compromisso) para se promover as adequações necessárias, devidamente acompanhadas e sob orientação do Departamento de Inspeção Municipal. Com isso, o pequeno produtor que estiver inserido no Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, poderá requerer seu registro e promover a venda do seu produto de origem animal regularmente, ou seja, o queijo mineiro, mel, pescado e derivado, derivados do leite e da carne.
Portanto, o PIAFA foi feito para quem já está produzindo, para o produtor que já tem uma estrutura para produzir alimento de origem animal e terá condições de se adequar com recurso oriundo do próprio negócio, sem ter que realizar investimento advindo de outra fonte de renda. Contudo, quem quiser iniciar sua produção através do PIAFA, desde que esteja no PRONAF, também poderá requerer registro provisório.
O governo municipal considera a agroindústria familiar digna de receber reconhecimento econômico ao se tornar responsável não apenas pela diversificação produtiva e pela ampliação da renda das famílias rurais, mas também quando os produtos beneficiados passam a atender os mercados locais a preços acessíveis, facilitando o consumo pelas classes menos favorecidas, promovendo com isso a distribuição de renda nas comunidades rurais.
O PIAFA tem regulamento próprio (Decreto Municipal 399/14) onde consta todas as disposições que explicam como funciona o programa e está disponível para download no link abaixo
IMPORTANTE:
Para um melhor planejamento do seu negócio, faça o download e leia atentamente as disposições contidas nas normas que regulamentam a sua atividade e em caso de dúvidas entre em contato conosco.
Queijo Minas Artesanal
Para os produtores do queijo minas artesanal, o termo de compromisso é padrão. Para os demais casos, o termo de compromisso será feito de forma personalizada conforme se encontrar a situação da agroindústria.
O termo de compromisso para o enquadramento da queijeira às normas do SIM, estipula um prazo de 24 meses, e prevê um cronograma para cada etapa de adequação, conforme poderão verificar no arquivo disponível para download abaixo.
Contudo, para produzir o queijo minas artesanal, o produtor deverá atender o artigo 5º do Decreto 399/14-PIAFA, que cita a Lei Estadual 20.549 de 18 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a produção e comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. Faz-se a seguinte observação, em relação à Lei 20.549/12, de que continua sendo o SIM o órgão responsável pela fiscalização, e não o IMA, para fins do Programa de Inclusão da Agroindústria Familiar - PIAFA.
Valores das Taxas
Conforme dispõe o artigo 10 do Decreto 399/14 - PIAFA, não há qualquer incidência de taxas, enquanto a agroindústria estiver com registro provisório, sendo devidas apenas na concessão do registro definitivo do SIM, ou seja, enquanto durar os 24 meses previstos no termo de compromisso, não haverá cobrança de nenuma taxa prevista nas normas do SIM.