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SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M.

          O Serviço de Inspeção Municipal representa um importante serviço público que faz parte de todo um trabalho de fiscalização que visa garantir uma produção segura de alimentos de origem animal, legalmente estruturado e em consonância com a legislação federal e estadual.
          Nesse sentido, o disposto nos artigos 23, VIII, 196 e 197 da Constituição Federal, atribui à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios, fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, bem como, garantir o direito que todos têm à saúde, através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, e ainda, ressalta que é de relevância pública as ações e serviços de saúde, e que cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
          O Departamento de Inspeção Municipal, foi criado pela Lei 1.314 de 03 de junho de 2013 e está regulamentada pelo Decreto Municipal 394 de 24 de novembro de 2014 e Decreto Municipal 400 de 28 de novembro de 2014.
          Conforme o artigo 1º da Lei 1.314/13, o Departamento de Inspeção Municipal, através do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, tem por finalidade a prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, produzidos no município de Sacramento de forma artesanal ou industrial, destinados ao consumo e comércio, e ainda, dos respectivos estabelecimentos que os produzem.
Clique nos botões abaixo para fazer o download das normas do SIM
Como se aderir ao Serviço de Inspeção  Municipal ?

          Para se aderir ao SIM e regularizar seu produto para o comércio municipal, basta preencher o formulário de requerimento e fornecer os documentos exigidos para realização do cadastro discriminados abaixo.


 

Fale conosco

 

34. 3351-5818

Das 08:00 às 11:00 e 12:00 às 17:00 h

Parque de Exposições Hugo Rodrigues da Cunha

R. José Pinto Valada, S/N, Bairro Skaff

Centro de Apoio ao Produtor Rural - Anézio Gonçalves de Melo

 

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agricultura02@sacramento.mg.gov.br

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