



PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO
HORTAS COMUNITÁRIAS - ZONA RURAL
É um projeto em parceria com as Associações dos Bairros Rurais, com o objetivo de produzir hortaliças e mudas nas próprias comunidades, para atender a demanda local e o excedente da produção poderá ser comercializado em feiras e no comércio municipal.
Outros objetivos, de grande relevância social, abrange a educação infanto-juvenil, onde essas hortas serão vinculadas às escolas rurais e servirão de laboratório para favoreça ao aluno a aquisição de novos conhecimentos técnicos de plantio e manejo das hotaliças, educação ambiental, agricultura orgânica que não utiliza agrotóxicos e ainda, sobre a produção de alimentos de qualidade, estimular hábitos alimentares saudáveis, o fortalecimento do convívio comunitário, exercitar a cooperação e o trabalho em equipe, além de incentivar os participantes ao cultivo da horta em suas residências.
A primeira hora comunitária será implantada na comunidade do Quenta-Sol, servindo como um projeto piloto. Posteriormente, após elaborado o projeto definitivo, a Superintendência de Desenvolvimento do Agronegócio estenderá sua implantação para os demais bairros rurais do município de Sacramento.

HORTAS COMUNITÁRIAS - ZONA URBANA
É também um projeto em parceria com as Associações de Bairros da cidade, com o objetivo de produzir hortaliças e mudas para atender a demanda local e o excedente da produção poderá ser comercializado em feiras e no comércio municipal.
A gestão da produção e destino dos produtos ficarão a cargo da Associação de Bairro, ou seja, cada bairro tomará a decisão que achar conveniente, através da Associação, tornando um exemplo de gestão democrática em prol da sociedade
Esse projeto é executado sob coordenação da servidora Regina Cleres Alves, Técnica em Desenvolvimento de Comunidades da Superintendência de Desenvolvimento Humano e Social, cabendo à Superintendência de Desenvolvimento do Agronegócio o suporte técnico e de infraestrutura para viabilizar o projeto.
Essas hortas serão construídas nas áreas institucionais dos bairros sendo o bairro cajurú o primeiro contemplado nesse mês de maio/15, os próximos bairros a receber a horta comunitária serão: Bairro São Geraldo, Alto Santa Cruz, Perpétuo Socorro, João XXIII e Jardim das Acácias.
HORTAS COMUNITÁRIAS - BAIRRO CAJURÚ
![]() Projeto Horta comunitária CajurúPreparação dos conteiros | ![]() Projeto Horta comunitária CajurúPreparação dos canteiros |
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![]() Projeto Horta comunitária CajurúPreparação dos canteiros | ![]() Projeto Horta comunitária CajurúPreparação dos canteiros |
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APOIO ÀS AGROINDÚSTRIAS
A Superintendência de Desenvolvimento do Agronegócio, através dos seus técnicos, está à disposição para realizar visitas em apoio ao produtor, que já está em atividade ou pretende iniciar uma atividade agroindustrial, no sentido de orientar e buscar informações para que possa regularizar sua produção, agregando valor ao produto, inclusive auxiliando na busca de recursos financeiros para financiar e subsidiar o seu negócio.
Para a agroindústria que produz alimentos de origem animal (derivados do leite, carne, pescado, mel, ovo), a Prefeitura Municipal criou o Programa de Inclusão da Agroindústria Familiar - PIAFA, ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM. Esse projeto, concede um registro provisório que permite ao produtor produzir e comercializar seu produto, no comércio municipal, mediante assinatura de um termo de compromisso, que prevê um prazo de 24 meses para que a agroindústria promova modificações que atendam a legislação.
Para saber mais CLIQUE AQUI!

FEIRA DO PRODUTOR RURAL
O projeto da feira do produtor rural, já contemplado no orçamento de 2015, contará com estrutura de tendas para a comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar.
O projeto inclui a capacitação do produtor rural sobre as políticas de produção e comercialização envolvendo as boas práticas de produção sustentável, atendimento ao consumidor, precificação etc.
Os critérios para a participação como feirante, deverá seguir o disposto na Lei 11.326 de 2006 que estabelece diretrizes para a formulação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.
Contudo, demais procedimentos ainda estão em discussão e serão divulgados assim que se definirem. Aguardem maiores informações!
POSTO DE COLETA DE EMBALAGEM DE AGROTÓXICOS
Em atendimento à legislação federal sobre a coleta de embalagens de agrotóxicos, utilizadas na agricultura, a Prefeitura Municipal em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, Empresa Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - InpEV, Associação dos Distribuidores de Insumos Agropecuários do Cerrado - ADICER e as lojas revendedoras de agrotóxicos de Sacramento, estão se mobilizando para viabilizar a instalação de um Posto de Coleta de Embalagens de Agrotóxicos.
Além da coordenação desse projeto, o governo municipal se propõe a disponibilizar uma área para construção do posto de coleta de embalagem de agrotóxicos se comprometendo a custear a àgua e energia para manutenção do posto de coleta.
A responsabilidade para a construção do posto e de seu gerenciamento será feita, contando com a colaboração da ADICER, por uma Associação composta pelos revendedores de insumos de Sacramento, conforme artigo 33 da Lei 12.305/2010 que dispõe:
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
Até 2014, a coleta dessas embalagens era feita através de campanha itinerante, onde era estabelecida 2 vezes ao ano e em locais diferentes, dificultando a entrega por parte dos produtores que ás vezes, não recebia a informação sobre a época e ou local.
Nesse sentido, com a construção do posto de coleta, a captação das embalagens se estende por todo o ano, facilitando a vida do produtor que poderá aproveitar sua vinda na cidade para trazer suas embalagens.
A previsão é para que já em 2015 inicie as atividades do posto de coleta.
As normas que exigem e regulamentam a instalação e funcionamento do posto de coleta de embalagens de agrotóxicos estão previstas na seguinte legislação:


* Lei Federal 7.802 de 1989: Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins;
* Decreto Federal 4.074 de 2002: Regulamenta a lei 7.802/89;
* Lei Federal 9.985 de 2000: Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
* Decreto Federal 4.340 de 2002: Regulamenta a Lei 9.985/00;
* Lei 12.305 de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
* Decreto 7.404 de 2010: Regulamenta a lei 12.305/10;
* Instrução Normativa nº 465 de 2014: Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Clique aqui e visite o site do CONAMA.
Em breve maiores informações, aguardem!

COMISSÃO PARA ESTABELECER VALORES DE REFERÊNCIA DA TERRA NUA PARA FINS DO ITR
Foi publicada no dia 12 de dezembro de 2014 a Portaria nº 180 que nomeia comissão para estabelecer valores de referência da terra nua para o cálculo do Imposto Territorial Rural - ITR para 2015. A comissão já está em adiantado trabalho de discussão e pesquisa e é composta pelos seguintes membros:
I - JOAQUIM ROSA PINHEIRO, Superintendente Municipal do Agronegócio;
II – LUIZ DEVÓS, Diretor do Plano Diretor, da Superintendência Municipal de Planejamento;
III - ROBERTO CARLOS MENDES FILHO, servidor da EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e,
IV - HERMÓGENES VICENTE RIBEIRO, Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Sacramento.
O ITR é competência da União, portanto, não é permitido ao Município legislar sobre o referido tributo.
A base de cálculo do imposto é o valor fundiário que é o valor da terra nua tributável que compreende o solo com sua superfície e a respectiva mata nativa, floresta natural e pastagem natural. Assim, o Valor da Terra Nua - VTN é o valor da terra nua aproveitável (nua portanto, sem considerar o que a ela se agrega, como valor das construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas).
Deverão ser observadas as orientações da Instrução Normativa nº 256 que dispõe sobre normas de tributação relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 11 de dezembro de 2002, da Receita Federal.
Quem deve informar o VTN é o próprio contribuinte, proprietário de imóvel rural, titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, através do Documento de Informação e Apuração ITR/DIAT entrgue anualmente.
O que cabe ao município é informar, apenas INFORMAR, e não FIXAR o VTN à Receita Federal, para ser utilizada como referência.
Nesse sentido, será utilizado o valor de mercado, consultas locais de empresas operadoras de mercado, como imobilíarias, o valor do Imposto sobre Transferência de Bens e Imóveis - ITBI.