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PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO

HORTAS COMUNITÁRIAS - ZONA RURAL

 

          É um projeto em parceria com as Associações dos Bairros Rurais, com o objetivo de produzir hortaliças e mudas nas próprias comunidades, para atender a demanda local e o excedente da produção poderá ser comercializado em feiras e no comércio municipal.

          Outros objetivos, de grande relevância social, abrange a educação infanto-juvenil, onde essas hortas serão vinculadas às escolas rurais e servirão de laboratório para favoreça ao aluno a aquisição de novos conhecimentos técnicos de plantio e manejo das hotaliças, educação ambiental, agricultura orgânica que não utiliza agrotóxicos e ainda, sobre a produção de alimentos de qualidade, estimular hábitos alimentares saudáveis, o fortalecimento do convívio comunitário, exercitar a cooperação e o trabalho em equipe, além de incentivar os participantes ao cultivo da horta em suas residências.

          A primeira hora comunitária será implantada na comunidade do Quenta-Sol, servindo como um projeto piloto. Posteriormente, após elaborado o projeto definitivo, a Superintendência de Desenvolvimento do Agronegócio estenderá sua implantação para os demais bairros rurais do município de Sacramento.

HORTAS COMUNITÁRIAS - ZONA URBANA

          

          É também um projeto em parceria com as Associações de Bairros da cidade, com o objetivo de produzir hortaliças e mudas para atender a demanda local e o excedente da produção poderá ser comercializado em feiras e no comércio municipal.

         A gestão da produção e destino dos produtos ficarão a cargo da Associação de Bairro, ou seja, cada bairro tomará a decisão que achar conveniente, através da Associação, tornando um exemplo de gestão democrática em prol da sociedade

          Esse projeto é executado sob coordenação da servidora Regina Cleres Alves, Técnica em Desenvolvimento de Comunidades da Superintendência de Desenvolvimento Humano e Social, cabendo à Superintendência de Desenvolvimento do Agronegócio o suporte técnico e de infraestrutura para viabilizar o projeto.

          Essas hortas serão construídas nas áreas institucionais dos bairros sendo o bairro cajurú o primeiro contemplado nesse mês de maio/15, os próximos bairros a receber a horta comunitária serão: Bairro São Geraldo, Alto Santa Cruz, Perpétuo Socorro, João XXIII e Jardim das Acácias.

HORTAS COMUNITÁRIAS - BAIRRO CAJURÚ
Projeto Horta comunitária Cajurú

Projeto Horta comunitária Cajurú

Preparação dos conteiros

Projeto Horta comunitária Cajurú

Projeto Horta comunitária Cajurú

Preparação dos canteiros

Projeto Horta comunitária Cajurú

Projeto Horta comunitária Cajurú

Preparação dos canteiros

Projeto Horta comunitária Cajurú

Projeto Horta comunitária Cajurú

Preparação dos canteiros

Projeto Horta comunitária Cajurú

Projeto Horta comunitária Cajurú

Preparação dos canteiros

APOIO ÀS AGROINDÚSTRIAS

 

          A Superintendência de Desenvolvimento do Agronegócio, através dos seus técnicos, está à disposição para realizar visitas em apoio ao produtor, que já está em atividade ou pretende iniciar uma atividade agroindustrial, no sentido de orientar e buscar informações para que possa regularizar sua produção, agregando valor ao produto, inclusive auxiliando na busca de recursos financeiros para financiar e subsidiar o seu negócio.

          Para a agroindústria que produz alimentos de origem animal (derivados do leite, carne, pescado, mel, ovo), a Prefeitura Municipal criou o Programa de Inclusão da Agroindústria Familiar - PIAFA, ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM. Esse projeto, concede um registro provisório que permite ao produtor produzir e comercializar seu produto, no comércio municipal, mediante assinatura de um termo de compromisso, que prevê um prazo de 24 meses para que a agroindústria promova modificações que atendam a legislação.

Para saber mais CLIQUE AQUI!

FEIRA DO PRODUTOR RURAL

 

          O projeto da feira do produtor rural, já contemplado no orçamento de 2015, contará com estrutura de tendas para a comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar.

          O projeto inclui a capacitação do produtor rural sobre as políticas de produção e comercialização envolvendo as boas práticas de produção sustentável, atendimento ao consumidor, precificação etc.

          Os critérios para a participação como feirante, deverá seguir o disposto na Lei 11.326 de 2006 que estabelece diretrizes para a formulação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.

          Contudo, demais procedimentos ainda estão em discussão e serão divulgados assim que se definirem. Aguardem maiores informações!

POSTO DE COLETA DE EMBALAGEM DE AGROTÓXICOS

 

 

          Em atendimento à legislação federal sobre a coleta de embalagens de agrotóxicos, utilizadas na agricultura, a Prefeitura Municipal em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, Empresa Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - InpEV, Associação dos Distribuidores de Insumos Agropecuários do Cerrado - ADICER e as lojas revendedoras de agrotóxicos de Sacramento, estão se mobilizando para viabilizar a instalação de um Posto de Coleta de Embalagens de Agrotóxicos.

          

         Além da coordenação desse projeto, o governo municipal se propõe a disponibilizar uma área para construção do posto de coleta de embalagem de agrotóxicos se comprometendo a custear a  àgua e energia para manutenção do posto de coleta.

          A responsabilidade para a construção do posto e de seu gerenciamento será feita, contando com a colaboração da ADICER, por uma Associação composta pelos revendedores de insumos de Sacramento, conforme artigo 33 da Lei 12.305/2010 que dispõe: 

 

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

 

            Até 2014, a coleta dessas embalagens era feita através de campanha itinerante, onde era estabelecida 2 vezes ao ano e em locais diferentes, dificultando a entrega por parte dos produtores que ás vezes, não recebia a informação sobre a época e ou local.

          Nesse sentido, com a construção do posto de coleta, a captação das embalagens se estende por todo o ano, facilitando a vida do produtor que poderá aproveitar sua vinda na cidade para trazer suas embalagens.

          A previsão é para que já em 2015 inicie as atividades do posto de coleta.

          As normas que exigem e regulamentam a instalação e funcionamento do posto de coleta de embalagens de agrotóxicos estão previstas na seguinte legislação:

* Lei Federal 7.802 de 1989: Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins;

* Decreto Federal 4.074 de 2002: Regulamenta a lei 7.802/89;

 

* Lei Federal 9.985 de 2000: Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;

* Decreto Federal 4.340 de 2002: Regulamenta a Lei 9.985/00;

 

* Lei 12.305 de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; 

* Decreto 7.404 de 2010: Regulamenta a lei 12.305/10;

 

* Instrução Normativa nº 465 de 2014: Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Clique aqui e visite o site do CONAMA.

 

Em breve maiores informações, aguardem!

COMISSÃO PARA ESTABELECER VALORES DE REFERÊNCIA DA TERRA NUA PARA FINS DO ITR

 

 

          Foi publicada no dia 12 de dezembro de 2014 a Portaria nº 180 que nomeia comissão para estabelecer valores de referência da terra nua para o cálculo do Imposto Territorial Rural - ITR para 2015. A comissão já está em adiantado trabalho de discussão e pesquisa e é composta pelos seguintes membros:

          I - JOAQUIM ROSA PINHEIRO, Superintendente Municipal do Agronegócio;

          II – LUIZ DEVÓS, Diretor do Plano Diretor, da Superintendência Municipal de Planejamento;

          III - ROBERTO CARLOS MENDES FILHO, servidor da EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e,

          IV - HERMÓGENES VICENTE RIBEIRO, Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Sacramento.

 

          O ITR é competência da União, portanto, não é permitido ao Município legislar sobre o referido tributo.

          A base de cálculo do imposto é o valor fundiário que é o valor da terra nua tributável que compreende o solo com sua superfície e a respectiva mata nativa, floresta natural e pastagem  natural. Assim, o Valor da Terra Nua - VTN é o valor da terra nua aproveitável (nua portanto, sem considerar o que a ela se agrega, como valor das construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas).

 

          Deverão ser observadas as orientações da Instrução Normativa nº 256 que dispõe sobre normas de tributação relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 11 de dezembro de 2002, da Receita Federal.

          Quem deve informar o VTN é o próprio contribuinte, proprietário de imóvel rural, titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, através do Documento de Informação e Apuração ITR/DIAT entrgue anualmente.

 

          O que cabe ao município é informar, apenas INFORMAR, e não FIXAR o VTN à Receita Federal, para ser utilizada como referência.

          Nesse sentido, será utilizado o valor de mercado, consultas locais de empresas operadoras de mercado, como imobilíarias, o valor do Imposto sobre Transferência de Bens e Imóveis - ITBI.

Fale conosco

 

34. 3351-5818

Das 08:00 às 11:00 e 12:00 às 17:00 h

Parque de Exposições Hugo Rodrigues da Cunha

R. José Pinto Valada, S/N, Bairro Skaff

Centro de Apoio ao Produtor Rural - Anézio Gonçalves de Melo

 

EMAIL:

agricultura02@sacramento.mg.gov.br

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