



Passos para se aderir ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM
Inicialmente, importante ressaltar a área de atuação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, que é responsável para inspecionar os produtos (de origem animal) e estabelecimentos que os produzem, pois sendo eles: carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, pescado e derivados e mel, conforme disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal 394 de 2014.
Nesse sentido, os produtores que não trabalham com esses alimentos de origem animal, deverão procurar a Vigilância Sanitária Municipal.
IMPORTANTE:
Para um melhor planejamento do seu negócio, faça o download e leia atentamente as disposições contidas nas normas que regulamentam a sua atividade e em caso de dúvidas entre em contato conosco.
ATENÇÃO: Os formulários deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Inspeção Municipal
Valores das Taxas
(exercício 2016):
Os valores das taxas estão previstos no artigo 250 do Decreto Municipal 394 / 14 e serão reajustados pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M acumulado de janeiro, valendo para o exercício pelos 12 meses seguintes.
Abaixo, o link para o site da Fundação Getúlio Vargas.
Obs: O registro de produto tem validade de 5 (cinco) anos.
Para retirar a guia de recolhimento da taxa, no setor de Cadastro da Prefeitura, o requerente deverá apresentar um formulário emitido pelo Departamento de Inspeção Municipal. Em caso de dúvida fale conosco.
~ATENÇÃO ~
O PAGAMENTO DESSAS TAXAS É FEITO EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO EMITIDAS NO SETOR DE CADASTRO DA PREFEITURA
Qualquer outro tipo de cobrança configura crime. DENUCIE!
